Estética: CFM vs CFBM
A decisão da juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha, da 3ª Vara Federal do DF, acolheu integralmente pedido do CFM para que fossem anulados imediatamente, em todo o território nacional, os efeitos das Resoluções CFBM nº 197/2011, nº 200/2011 e nº 214/2012, além da sua Resolução normativa nº 01/2012. Com isso, OS BIOMÉDICOS FICAM PROIBIDOS de executar procedimentos dermatológicos e cirúrgicos, considerados invasivos. Pela Lei nº 12.842/2013, apenas os médicos podem realizar tais atividades.
O CFBM é acusado de cometer ilicitudes e expor a população a SITUAÇÕES DE RISCO por causa de atendimentos dos biomédicos estetas, alegando que são pessoas sem a devida qualificação e sem competência legal para tanto.
Segundo a sentença da Justiça Federal, o biomédico só tem PERMISSÃO DE ATUAR em questões ligadas à saúde quando SUPERVISIONADOS POR MÉDICO.
ACESSE AQUI A SENTENÇA NA ÍNTEGRA
Acompanhem a nota que foi emitida pelo CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA:
http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=26467:2016-10-08-20-44-31&catid=3
Até o momento do post não houve pronunciamento do CFBM.
O que acham disso?
Não deixem de comentarem, defenderem e discutirem sobre o assunto.